Lei Orçamentária Anual
A PROCERGS, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, integra a administração indireta do Estado, regendo-se predominantemente pelo direito privado, conforme disposto no art. 173 da Constituição Federal. Diferentemente dos órgãos da administração direta, sua atuação está voltada à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Nesse contexto, a Lei Orçamentária Anual (LOA), prevista no art. 165 da Constituição Federal, tem como objetivo disciplinar as receitas e despesas públicas dos entes federativos, aplicando-se de forma direta aos órgãos da administração direta, fundos e entidades que dependem de recursos do Tesouro para seu custeio e investimentos.
Entretanto, as sociedades de economia mista, como a PROCERGS, em regra, não dependem integralmente de transferências orçamentárias para sua manutenção, uma vez que possuem receitas próprias decorrentes da prestação de serviços e da exploração de atividades econômicas. Por essa razão, suas despesas operacionais não se submetem, em sentido estrito, à autorização detalhada da LOA, mas sim a seus próprios orçamentos empresariais.
A vinculação das sociedades de economia mista à LOA ocorre apenas de forma indireta e limitada, especialmente no que se refere a eventuais aportes de capital, subvenções ou contratos com o ente estatal controlador, que devem estar previstos no orçamento público. Fora essas hipóteses, a gestão financeira da empresa segue regras de mercado, com maior flexibilidade e autonomia, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Dessa forma, justifica-se que a PROCERGS não esteja submetida integralmente à Lei Orçamentária Anual, na medida em que sua natureza jurídica e seu modelo de atuação exigem autonomia gerencial e financeira, preservando sua capacidade de operar com eficiência e competitividade, ainda que sob controle estatal.